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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas diretrizes para a fabricação e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão estabelece um processo simplificado de regularização sem a exigência de registro formal, garantindo normas básicas de segurança sanitária para o setor.
A movimentação regulatória atende aos requisitos da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação prevê a isenção de registro prévio e a adoção de exigências operacionais mais enxutas para produtos de higiene pessoal, perfumes e itens correlatos de origem artesanal.
Segundo a Anvisa, o processo de elaboração das normas começou em agosto do ano passado. A construção do texto contou com duas consultas públicas e buscou conciliar a redução da burocracia com a proteção à saúde do consumidor.
Exigências e produtos permitidos
A norma aprovada pela diretoria colegiada lista as categorias autorizadas a operar no modelo simplificado. Entre os itens liberados estão perfumes de base alcoólica, odorizadores de ambiente, sabonetes e cosméticos sólidos para banho, xampus, condicionadores, óleos, manteigas corporais e desodorantes em barra.
A resolução define boas práticas de fabricação (BPF) adaptadas, focadas em higiene e controle sanitário. Os produtores também deverão seguir critérios rígidos de rotulagem e respeitar o prazo de validade máximo de 12 meses após a data de fabricação.
Por fim, a Anvisa determinou que as embalagens apresentem apenas alegações funcionais e sensoriais simples, como hidratação ou limpeza. Fica proibido o uso de apelos terapêuticos, o que elimina a necessidade de testes laboratoriais complexos de eficácia.