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A partir de 2027, a utilização da biometria facial será obrigatória para que cidadãos possam contratar e manter contratos de linhas de telefonia móvel no Brasil. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a finalidade principal de coibir fraudes, assegurando a identificação precisa do verdadeiro titular de cada linha telefônica.
O processo de checagem ocorrerá por meio de reconhecimento facial com prova de vida. Essa tecnologia confrontará a imagem capturada com bancos de dados públicos ou privados já existentes. A ferramenta precisará estar acessível tanto nos postos de atendimento presenciais quanto nos portais e aplicativos oficiais das companhias de telecomunicações.
Caso o sistema aponte impossibilidade de autenticação pelo método biométrico, o regulamento da Anatel estipula a adoção de caminhos alternativos. O objetivo é assegurar que a identidade do consumidor seja devidamente comprovada por outros meios seguros.
Cronograma de implantação
A implantação das novas diretrizes ocorrerá de maneira escalonada ao longo dos próximos anos. Para novas linhas do segmento pré-pago, a exigência passa a valer em 30 de setembro de 2027. Já para novas ativações pós-pagas, processos de portabilidade, substituição de chips e modificações cadastrais, o limite máximo será 31 de dezembro de 2027.
Os clientes com linhas ativas mais antigas que não possuam cadastro prévio precisarão regularizar a situação até janeiro de 2029. A agência reguladora alerta que as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas a processos de suspensão e posterior cancelamento.