A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, que institui uma política nacional de tolerância zero contra o vandalismo urbano e a pichação no Brasil. De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), a proposta visa coibir a degradação de patrimônios públicos e privados por meio de punições financeiras severas e medidas administrativas rígidas.

O texto estabelece multas pesadas para os infratores, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil em casos simples. No entanto, se houver danos a monumentos históricos, artísticos ou bens públicos, a penalidade pode atingir o teto de R$ 100 mil. Além da multa, o autor do ato será obrigado a arcar com os custos de restauração do local danificado.

A proposta também prevê a obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários voltados à zeladoria urbana. Caso a infração seja cometida por menores de idade, os pais ou responsáveis legais assumirão integralmente o prejuízo financeiro. A aplicação dessas sanções administrativas não exclui eventuais processos nas esferas civil e penal.

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Cadastro nacional de reincidentes

Uma das principais inovações do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Os cidadãos fichados nesse banco de dados enfrentarão restrições severas, como a proibição de prestar concursos públicos ou de assinar contratos com a administração pública por um período de até cinco anos.

Segundo o deputado José Medeiros, a pichação ilícita gera custos elevados aos contribuintes e degrada o ambiente urbano. O parlamentar defende que uma resposta firme do Estado é necessária para combater a sensação de impunidade e revitalizar a aparência das cidades brasileiras.

Fiscalização conjunta e tramitação

Para viabilizar a fiscalização, o projeto autoriza a cooperação entre diferentes forças de segurança. Governos federais, estaduais e municipais poderão integrar as polícias civil e militar, guardas municipais e o Ministério Público no combate direto a essas infrações.

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a nova lei entre em vigor, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara