A Câmara dos Deputados finalizou a apreciação do projeto de lei de combate a facções, o qual eleva as sanções para envolvimento em organizações criminosas ou milícias e estabelece a possibilidade de confisco de bens de investigados em determinadas situações.

O texto, aprovado em plenário nesta terça-feira (24), resultou de um consenso alcançado com o Executivo federal.

Após a deliberação, a versão original desenvolvida pela Câmara no ano anterior foi majoritariamente preservada, enquanto a maior parte das modificações propostas pelo Senado foi descartada.

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A iniciativa legislativa agora será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia submetido o projeto ao Congresso Nacional em outubro do ano passado.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da matéria, apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo. Este novo texto, que aguarda a sanção presidencial, tipifica diversas ações rotineiras de grupos criminosos organizados ou milícias privadas, imputando-lhes penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para o delito classificado como domínio social estruturado.

O ato de favorecer tal domínio será penalizado com reclusão de 12 a 20 anos.

Impedimentos e sanções

Denominado pelo relator como Lei Raul Jungmann, em tributo ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, o projeto estabelece múltiplos impedimentos para aqueles sentenciados por qualquer um dos dois delitos (domínio ou favorecimento), incluindo a vedação de concessão de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória.

Os dependentes de um segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso o indivíduo esteja detido provisoriamente ou cumprindo pena de privação de liberdade, seja em regime fechado ou semiaberto, por ter cometido qualquer infração penal contemplada nesta proposta.

Indivíduos condenados por esses delitos ou mantidos sob custódia aguardando julgamento serão compulsoriamente alocados em presídios federais de segurança máxima, desde que existam evidências robustas de que atuam como líderes, chefes ou membros do núcleo de comando de uma organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

Por outro lado, quem praticar meros atos preparatórios para auxiliar na execução das condutas tipificadas poderá ter sua pena diminuída de um terço a metade.

A legislação define como facção criminosa qualquer organização criminosa ou grupo de três ou mais indivíduos que utilizem violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, amedrontar a população ou autoridades.

Essa classificação também se aplica quando houver ataques a serviços, infraestruturas ou equipamentos de caráter essencial, ou quando forem praticados atos com o propósito de executar os crimes especificados no projeto.

Tributação de apostas removida

O deputado Guilherme Derrite, relator da proposta, havia defendido certas emendas apresentadas pelos senadores, como a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as apostas esportivas (bets) para financiar o enfrentamento ao crime organizado. Contudo, essa nova tributação foi suprimida do texto por meio de um destaque do PP e deverá ser discutida em uma proposição legislativa separada.

Anteriormente, o relator havia inserido no projeto a imposição de um tributo de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria arrecadada até a implementação do Imposto Seletivo, conforme estipulado pela reforma tributária para 2027, e os recursos seriam destinados também à edificação e atualização de unidades prisionais.

O destaque proposto pelo PP também eliminou as diretrizes para a regularização de tributos devidos e não quitados por empresas de apostas nos últimos cinco anos, mediante autodeclaração à Receita Federal, bem como provisões adicionais de fiscalização dessas companhias pelo setor financeiro.

No que for pertinente, as normas específicas de apuração, investigação e coleta de provas estabelecidas para crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas aos delitos enumerados neste projeto de lei.

Uma alteração nas atribuições da Polícia Federal, considerada um dos aspectos mais controversos da proposta, foi suprimida do texto. A PF, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, manterá sua responsabilidade pela cooperação internacional em áreas policial e de inteligência quando os crimes envolverem organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade em âmbito internacional serão respeitados para propósitos como investigação, extradição e recuperação de ativos.

Com informações da Agência Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil