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A prisão de candidatos e eleitores possui restrições severas durante o período de votação, conforme estabelece a legislação brasileira para garantir o equilíbrio da disputa política.
De acordo com as normas vigentes, os postulantes aos cargos públicos não podem ser detidos a partir de 15 dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação.
A única exceção permitida pela lei para essa imunidade temporária é a ocorrência de flagrante delito. A medida visa impedir prisões arbitrárias que possam comprometer a lisura do pleito.
No caso dos eleitores, a proteção contra detenções tem validade mais curta. O cidadão comum não pode ser preso nos cinco dias anteriores à eleição até 48 horas depois.
Essa garantia histórica teve origem para combater a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais, assegurando que todos possam exercer livremente o direito ao voto.
Apesar das restrições gerais, existem exceções claras previstas pelo Código Eleitoral que permitem a privação de liberdade.
As detenções continuam autorizadas em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a ordens de salvo-conduto expedidas pela Justiça.
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Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção semelhante, mas restrita exclusivamente aos dias de atuação oficial na zona eleitoral durante o pleito.
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*Com informações da Agência Senado