A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais. A iniciativa visa assegurar aos portadores da doença os mesmos direitos e proteções garantidos pela legislação, mediante comprovação de impedimento através de avaliação biopsicossocial.

Por ter sido votada em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado ao Senado. No entanto, caso haja recurso, a matéria será submetida à análise do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto final necessita da aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional.

Seguindo a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado votou favoravelmente ao substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, de autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM).

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A nova legislação exige uma avaliação biopsicossocial, conduzida por uma equipe multiprofissional, para constatar os impedimentos de longo prazo – sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que dificultem a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade.

"Com esta medida, o Congresso Nacional fortalece a proteção social de milhares de cidadãos afetados por uma patologia grave, que transcende a mera ótica clínica", declarou a relatora Laura Carneiro em seu parecer.

O autor da proposta ressaltou que o lúpus é uma doença autoimune crônica e sem cura, podendo levar a complicações como insuficiência renal, dores articulares severas e lesões cutâneas. "A gravidade desta condição exige que o Estado assegure direitos assistenciais e protetivos equivalentes aos concedidos às pessoas com deficiência", argumentou Vianna.

O texto original incluía a criação de um cadastro nacional para pacientes com lúpus, a ser gerido pelo Ministério da Saúde. Contudo, essa exigência foi removida no substitutivo aprovado. A justificativa foi que a imposição de tarefas ao Poder Executivo sem a especificação da fonte de recursos poderia configurar vício de iniciativa e inconstitucionalidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara