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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda o encerramento unilateral de contratos de formação de jovens atletas durante o ano letivo. A regra visa assegurar a estabilidade pedagógica e combater a evasão escolar, permitindo rescisões apenas em casos de justa causa.
As instituições esportivas que violarem a norma enfrentarão a suspensão do certificado de organização formadora por doze meses. A medida integra o Projeto de Lei 5224/25, cujo substitutivo foi relatado pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
Conforme avaliado pelo parlamentar, a dispensa de competidores no decorrer do período escolar gera impactos negativos no âmbito emocional, social e de ensino. Fatores como a troca de domicílio e de colégio agravam essa ruptura.
A iniciativa modifica a Lei Geral do Esporte. O texto aprovado também determinou que o desligamento de menores de 18 anos deve ser comunicado em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
O trâmite ocorre em caráter conclusivo. Sendo assim, o texto passará pelo crivo de outras comissões temáticas antes de seguir para o Senado.
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