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Candidatos que foram beneficiados com a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2025, mas não compareceram às provas realizadas em novembro, e queiram solicitar novamente a gratuidade para o Enem 2026, precisam justificar sua ausência. O prazo final para essa justificativa é 24 de abril, às 23h59 (horário de Brasília).
Essa mesma data limite se aplica aos estudantes que buscam solicitar a isenção da taxa de inscrição do exame pela primeira vez.
Ambos os processos devem ser realizados de forma exclusiva através da Página do Participante do Enem, utilizando o acesso pelo portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
A lista de documentos aceitos para comprovar a justificativa de ausência na edição anterior do exame está detalhada no anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Este anexo aborda as diversas situações que permitem a justificativa de não comparecimento.
O documento especifica as seguintes circunstâncias para a justificativa:
- Emergência/internação/repouso médico ou odontológico: É necessário apresentar um atestado médico ou odontológico legível, que detalhe a necessidade de internação, repouso ou inclua a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
- Assalto, furto e acidente de trânsito: Exige-se um boletim de ocorrência policial legível, contendo o nome completo, CPF ou documento de identidade do participante, e o relato do incidente ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de prova ou na reaplicação.
- Casamento/união estável: Deve-se apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com o nome completo do participante, cuja data de ocorrência seja de até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
- Morte na família/luto: É preciso entregar a certidão de óbito do familiar, desde que o falecimento tenha ocorrido até nove dias antes da primeira prova.
- Maternidade: Comprova-se com atestado médico que especifique a licença-maternidade da participante, incluindo carimbo com o número de registro profissional, e/ou certidão de nascimento ou adoção do filho.
- Paternidade: Requer certidão de nascimento ou adoção de filho do participante, comprovando o evento ocorrido até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
- Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: É necessário um documento que ateste o acompanhamento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado que se mudou para outra cidade.
- Trabalho: Uma declaração de atividade profissional durante o período das provas, contendo o CNPJ, identificação, assinatura do empregador responsável e carimbo.
- Atividade escolar: Uma declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, seja no Brasil ou no exterior, em ao menos um dos dias de aplicação do exame.
- Intercâmbio acadêmico: Documento da instituição de ensino estrangeira, com o nome completo do participante, que comprove a realização de atividade do curso no período.
- Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento similar, assinado pela autoridade competente, que comprove a situação.
Critérios e exigências para a documentação
É fundamental que todos os documentos apresentados, conforme especificado no edital, sejam completamente legíveis para que possam ser devidamente analisados e considerados válidos.
Apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG serão aceitos, com um limite de tamanho de 2 megabytes (MB) por documento.
Documentos autodeclaratórios ou aqueles emitidos por pais ou responsáveis dos participantes do Enem anterior, por exemplo, não serão aceitos.
É obrigatório que o nome completo do participante que faltou ao Enem 2025 esteja presente em toda a documentação submetida.
Todas as declarações exigidas devem conter data e assinatura.
Após a finalização do processo de solicitação, o participante não poderá realizar a substituição do documento de justificativa de ausência referente ao Enem 2025.
O Inep adverte que, caso seja comprovado que o participante forneceu informações inverídicas para obter a isenção da taxa de forma indevida, ele será desclassificado do exame a qualquer momento. Além disso, deverá reembolsar a União pelos custos da taxa de inscrição e poderá ser responsabilizado por crime contra a fé pública.
Prazos e divulgação dos resultados
A divulgação do resultado da análise da justificativa de ausência e da solicitação de isenção está prevista para 8 de maio, conforme informado pelo Inep.
Para aqueles que tiverem o pedido inicial negado, o prazo para interpor recursos será de 11 a 15 de maio. O resultado final desses recursos será publicado em 22 de maio.
O Inep ressalta que a mera aprovação do pedido de isenção da taxa não assegura a participação no exame.
Mesmo beneficiados com a gratuidade, os interessados em realizar o Enem 2026 precisarão efetuar sua inscrição em um período posterior, cujas datas serão estabelecidas no próximo edital a ser divulgado pelo Ministério da Educação (MEC).
Caso o recurso de isenção seja definitivamente negado em 22 de maio, o candidato será obrigado a efetuar o pagamento da taxa para poder se inscrever no exame.
O Inep esclarece que não enviará comunicações físicas para o domicílio dos participantes com os resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2026.
É responsabilidade exclusiva do participante acessar a Página do Participante para verificar o seu resultado.
A importância do Exame Nacional do Ensino Médio
O Exame Nacional do Ensino Médio é amplamente reconhecido como a principal via de acesso ao ensino superior no Brasil, servindo como porta de entrada para programas governamentais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A partir da edição de 2025, o Enem reassumiu a função de certificação da conclusão do ensino médio para participantes com 18 anos completos que atingirem a pontuação mínima exigida em cada área do conhecimento e na prova de redação.
As notas individuais obtidas no Enem também são válidas em processos seletivos de diversas instituições de ensino superior em Portugal, graças a convênios estabelecidos com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).