Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) trouxe mais detalhes sobre as diretrizes para a realização de perícias médicas à distância pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar de o exame ser conduzido remotamente pelo perito, os segurados deverão comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente marcados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem inicial, onde deverá apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao processo.

Leia Também:

O segurado também precisará assinar um termo de consentimento antes de aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

A nova regulamentação formaliza a teleperícia como uma prática corrente na Perícia Médica Federal, unificando a aplicação da telemedicina com avaliações realizadas por videoconferência.

Essa modalidade otimiza a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se torna o canal exclusivo para as teleperícias.

As normas estabelecidas na portaria confirmam, para os beneficiários, a possibilidade de usar as APS como um ponto de apoio para a realização da teleperícia.

Maior clareza nos procedimentos

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em curso, e a publicação da portaria visa proporcionar maior transparência sobre o método e as responsabilidades de cada parte envolvida.

Uma das vantagens dessa abordagem é a capacidade de levar a perícia médica a regiões remotas onde não há peritos do INSS disponíveis.

Em geral, os atendimentos remotos serão realizados no período adicional de trabalho dos médicos peritos que optarem por atuar além das metas estabelecidas, visando receber gratificações.

Até o momento, a teleperícia era aplicada apenas em circunstâncias específicas.

Com a vigência das novas regras, o atendimento remoto passa a ter uma base legal mais robusta, definindo com mais precisão os tipos de perícia que podem ser efetuados à distância pelos médicos peritos.

A portaria também especifica como os atendimentos devem ser conduzidos nas APS, além de detalhar as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas.

Entre os serviços que poderão ser avaliados remotamente conforme a portaria estão a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros serviços que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil