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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) formalizou as regras para o recesso de fim de ano na Administração Pública Federal. Publicada nesta sexta-feira (7), a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece as folgas divididas em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do funcionalismo federal. Para evitar a paralisação do atendimento, cada setor deverá estruturar escalas de revezamento, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Regras para a compensação de horas
As horas não trabalhadas durante a pausa precisam ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os profissionais presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita mediante antecipação ou postergação da jornada diária.
Já os participantes do PGD, nas modalidades presencial ou teletrabalho, quitarão o saldo com o cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho. A norma limita o abatimento diário em até duas horas para servidores e contratados temporários, enquanto estagiários podem compensar até uma hora por dia.
Aquele que não realizar a compensação integral no prazo fixado sofrerá desconto financeiro proporcional na folha de pagamento. Além disso, os profissionais que optarem por não aderir ao recesso cumprirão sua jornada de trabalho normalmente.