O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) formalizou as regras para o recesso de fim de ano na Administração Pública Federal. Publicada nesta sexta-feira (7), a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece as folgas divididas em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do funcionalismo federal. Para evitar a paralisação do atendimento, cada setor deverá estruturar escalas de revezamento, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Regras para a compensação de horas

As horas não trabalhadas durante a pausa precisam ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os profissionais presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita mediante antecipação ou postergação da jornada diária.

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Já os participantes do PGD, nas modalidades presencial ou teletrabalho, quitarão o saldo com o cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho. A norma limita o abatimento diário em até duas horas para servidores e contratados temporários, enquanto estagiários podem compensar até uma hora por dia.

Aquele que não realizar a compensação integral no prazo fixado sofrerá desconto financeiro proporcional na folha de pagamento. Além disso, os profissionais que optarem por não aderir ao recesso cumprirão sua jornada de trabalho normalmente.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil