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Pacientes em todo o Brasil terão acesso a diretrizes mais abrangentes para a prevenção e o controle do câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O intuito é modernizar o sistema e assegurar o acesso a inovações como terapias de ponta, vacinas e novos métodos de diagnóstico.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O texto detalha princípios e diretrizes para a produção e regulação sanitária de tecnologias oncológicas, incluindo:
- diminuição da dependência de produtos importados;
- fomento à transferência de tecnologia;
- incentivo a colaborações público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- desenvolvimento tecnológico e fomento à inovação.
A norma também especifica os princípios e diretrizes para garantir o acesso universal e equitativo a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, conforme a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Dentre os destaques estão a gratuidade, a promoção de ações de educação em saúde, os critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos inovadores.
Ademais, a lei fortalece parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, incentiva a criação de startups de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos, apoia o uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e estimula a adoção do sequenciamento genético.