A recente sanção da Lei 15.517/26 estabelece punições significativamente mais severas para a prática de furto e roubo de combustíveis no Brasil. A nova legislação visa conter o avanço de organizações criminosas no mercado de distribuição de petróleo e seus derivados em todo o território nacional.

Penas severas e agravantes

Para o crime de furto de petróleo, derivados, biocombustíveis e gás natural, a sanção agora varia de 4 a 10 anos de reclusão. De acordo com o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19, a medida busca combater diretamente as perfurações clandestinas em dutos.

A pena de furto pode ser aumentada em 1/3 caso envolva duas ou mais pessoas, abuso de confiança de funcionários ou ex-empregados, ou a atuação de agentes públicos. O mesmo acréscimo vale se houver necessidade de destruição de barreiras para realizar a extração ilegal.

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Além disso, o aumento da punição atinge 2/3 quando o ato resultar na paralisação de estabelecimentos, incêndios, poluição ambiental ou desabastecimento. No caso do roubo, o aumento aplicável varia de 1/3 a metade, podendo subir até 2/3 diante dos mesmos agravantes ambientais e operacionais.

Combate à receptação e sanções a servidores

A nova norma também altera a Lei 8.176/91 para enquadrar crimes contra a ordem econômica. Receptadores que transportarem, armazenarem ou venderem produtos sabidamente ilícitos estarão sujeitos a reclusão de 3 a 8 anos e multa, mesmo em casos de comércio clandestino residencial.

Para funcionários ou servidores públicos condenados, a punição acarreta a perda automática da função e a proibição de exercer novo cargo pelo dobro do tempo da pena. Além disso, a lei autoriza a alienação antecipada de bens apreendidos que possam sofrer depreciação.

Riscos operacionais e vetos do Executivo

O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), alertou para o elevado risco dessas ações. Segundo ele, as perfurações clandestinas em dutos sob alta pressão provocam sérios perigos de contaminação, explosões e graves acidentes que ameaçam comunidades inteiras e a incolumidade pública.

Durante a tramitação, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que ampliava a pena em 2/3 para lesões corporais ou morte. A justificativa fundamentou-se na preservação das diretrizes do Código Penal, evitando contradições jurídicas em atos que resultem em óbito.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara