O governo federal sancionou a Lei 15.525/26, norma que reduz a carga tributária aplicada sobre as resseguradoras nacionais para equilibrar a concorrência com companhias estrangeiras. A nova legislação flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais no setor e busca garantir maior competitividade às empresas brasileiras.

Conhecido no mercado financeiro como o seguro das próprias seguradoras, o resseguro assume parte dos riscos de grandes operações para assegurar a solidez e a estabilidade do sistema em eventuais cenários de grandes sinistros.

Corte na alíquota da CSLL

Com o texto aprovado, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por essas entidades locais cai de 15% para 9%. Dessa forma, a tributação passa a acompanhar o patamar geral cobrado da maioria das empresas do setor não financeiro do país.

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A medida é fruto do PL 3540/26, proposto pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado pelo deputado Fernando Monteiro (PSD-PE). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional entre os meses de agosto e setembro.

Novas regras para prejuízos fiscais

A legislação também altera o abatimento de perdas operacionais na apuração de tributos. Atualmente, a regra geral limita a compensação de prejuízos acumulados e bases negativas da CSLL a 30% do lucro registrado no período.

A partir do novo texto, as instituições brasileiras não estarão mais sujeitas ao teto de 30% caso as perdas não tenham sido compensadas no intervalo de três anos após a apuração. A regra vale inclusive para prejuízos contábeis registrados antes da sanção da lei. Além disso, o texto concede isenção do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro.

Cronograma de transição

A implementação das mudanças será gradual no orçamento público. A redução da alíquota da CSLL para 9% e as regras flexibilizadas de prejuízos fiscais passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Já a isenção do adicional do IRPJ entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2030.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara