A nova regra do Pix passou a valer nesta terça-feira (1º), estendendo de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) diante de suspeitas de fraude. A determinação do Banco Central visa blindar comerciantes e prestadores de serviços contra golpes que utilizam o próprio sistema de segurança da ferramenta.

Esse novo período é direcionado a quem recebeu uma transferência de forma legítima, mas acabou tendo os recursos estornados por causa de contestações fraudulentas. A contagem dos dias começa exatamente na data em que a devolução foi efetuada pelo MED.

Por outro lado, o prazo para o cidadão que enviou o Pix e foi efetivamente vítima de um crime segue fixado em 80 dias, contados a partir do momento da transação inicial.

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Dois prazos distintos

Com a atualização, o sistema financeiro passa a operar com duas situações principais que compartilham o limite de 80 dias:

• A vítima que enviou o valor possui até 80 dias a partir da transferência para acionar o MED.

• O recebedor que sofreu um estorno indevido tem até 80 dias a partir da data da devolução para contestá-la.

A alteração regulatória foi publicada na Instrução Normativa BCB 766, que promove atualizações no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Proteção contra fraude em lojistas

A medida foi desenhada para combater uma modalidade específica de crime que abusa dos protocolos de proteção.

Nessa dinâmica, o golpista efetua um pagamento para um estabelecimento e, posteriormente, inventa que transferiu o montante por engano, exigindo a devolução para uma chave diferente.

Em seguida, o criminoso recorre ao banco alegando fraude na transação original. Se a instituição aceitar o pedido e houver saldo, o valor é estornado, gerando duplo prejuízo ao lojista.

Especialistas recomendam usar sempre a função de devolução nativa do aplicativo bancário, evitando realizar novas transferências para chaves externas sugeridas por terceiros.

Como o MED opera

O MED foi concebido para simplificar a recuperação de fundos em casos de crimes e falhas operacionais, não servindo para cancelar pagamentos por arrependimento de compra ou simples erros de digitação.

Situações que ficam de fora do mecanismo:

• Arrependimento de consumo.

• Erros de valor cometidos pelo próprio pagador.

• Escolha incorreta da chave de destino.

• Desacordos comerciais sem indícios de fraude.

Ao identificar um golpe, o usuário deve notificar o banco imediatamente. As instituições dispõem de até sete dias para apurar indícios de irregularidades.

Evolução para o MED 2.0

A extensão do prazo caminha junto com a implementação do MED 2.0, uma versão aprimorada do sistema de ressarcimento.

Desde fevereiro de 2026, a tecnologia rastreia o trajeto do dinheiro mesmo após ele ser repassado para outras contas, aumentando as chances de bloqueio preventivo.

Contudo, o sucesso da recuperação depende da existência de saldo disponível nas contas mapeadas. Caso o montante já tenha sido sacado, a devolução fica comprometida.

Orientações para vítimas

Quem identificar uma fraude deve contatar o banco com a máxima urgência para ampliar as chances de bloqueio dos recursos.

É fundamental reunir provas como comprovantes, conversas, dados da conta favorecida e registrar um boletim de ocorrência quando necessário.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil