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As micro e pequenas empresas devem ficar atentas, pois começa nesta terça-feira (1º) o prazo para adesão ao Simples Nacional, o regime simplificado voltado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O cronograma foi alterado de forma significativa.
Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha. Quem deseja ingressar no modelo em 2027 precisa fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A mudança veio por meio da Resolução CGSN nº 186. O texto incorpora ao sistema simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
IBS e CBS
Outra grande novidade é a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A companhia pode continuar no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar por pagar esses dois tributos pelo modelo regular.
Essa decisão exige planejamento, pois afeta a geração de créditos tributários e a relação com fornecedores e clientes.