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O projeto de lei 3081/26 em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. A iniciativa busca endurecer as punições aplicadas a motoristas responsáveis por homicídios ou lesões corporais em atropelamentos de pedestres e ciclistas.
A regra atual estipula detenção de 2 a 4 anos para homicídio culposo. Com a mudança, essa pena poderá subir de metade até dois terços caso o condutor esteja alcoolizado, sob efeito de drogas ou acima do limite de velocidade.
Outras situações que ativam o aumento incluem a participação em rachas, manobras proibidas e a fuga do local do acidente sem prestar socorro.
Se o motorista acumular duas ou mais dessas infrações no mesmo evento, o juiz aplicará obrigatoriamente a fração máxima de aumento, elevando a pena máxima para 6 anos e 8 meses de prisão.
O texto também determina acréscimo de até metade da punição caso ocorra mais de uma morte decorrente do mesmo atropelamento.
Justificativa da proposta
Autor da medida, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) pontuou que os ciclistas e pedestres representam a parcela mais frágil nas ruas e rodovias brasileiras.
O parlamentar lembrou um episódio registrado em junho de 2026, na cidade de Três Coroas (RS), quando um motorista embriagado atropelou e matou dois ciclistas.
Segundo o deputado, a intenção não é apenas punir mais, mas dar uma resposta estatal proporcional a condutas que extrapolam a simples imprudência.
Lesão corporal e fuga
Para casos de lesão corporal que gerem incapacidade permanente ou deformidade gravíssima, a pena atual de 6 meses a 2 anos crescerá em até metade.
A punição para quem foge do local da batida também muda drasticamente. A pena que hoje varia de 6 meses a 1 ano de detenção passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo aval completo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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