Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a jornada de trabalho dos professores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destine pelo menos um terço do tempo para planejamento, estudos e avaliação.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), fixa também o teto de dois terços da carga horária para a interação direta com os estudantes em sala de aula.

De acordo com o texto, as atividades extraclasse passam a abranger a preparação de aulas, a correção de exames, o planejamento pedagógico e a participação em programas de formação continuada.

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O projeto altera o artigo 320 da CLT para que a remuneração docente contemple todas essas etapas essenciais, evitando o pagamento apenas pelas horas presenciais.

A proposta veda a redução nominal dos salários e declara nula qualquer norma ou cláusula contratual que contrarie as novas diretrizes trabalhistas para a categoria.

Tarcísio Motta argumenta que a ausência de previsão legal explícita sobre essas tarefas extraclasse gera insegurança jurídica e jornadas sem a devida remuneração.

O parlamentar lembra que a proporção de um terço já é válida para o magistério público por meio da Lei 11.738/08 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara