O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições 2026, realizado em 4 de outubro, está apto a participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na etapa inicial não elimina o direito ao sufrágio na fase seguinte. A única exigência é que o cidadão mantenha sua situação perante a Justiça Eleitoral devidamente regularizada.

Isso acontece porque cada fase do pleito possui caráter autônomo. Portanto, quem perdeu o prazo anterior ainda pode exercer sua cidadania no próximo fim de semana.

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O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada votação. Clique aqui e saiba como justificar.

O primeiro turno deste ano contabilizou uma marca expressiva de 33,4 milhões de abstenções. O montante equivale a 21,08% de todo o eleitorado apto no país.

Cargos em disputa

Neste próximo domingo, cidadãos de diversas regiões definirão o futuro presidente da República. Também haverá votação para definir governadores em cinco estados e no Distrito Federal.

Essas localidades terão nova rodada de votação porque nenhum dos candidatos atingiu a maioria absoluta de 50% dos votos válidos mais um no início de outubro.

A disputa estadual em segundo turno ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Vale ressaltar que funcionários escalados para trabalhar no domingo não podem ser impedidos de votar. As empresas precisam ajustar os horários para garantir o deslocamento até as urnas.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas cadastraram o voto em trânsito para esta etapa. Com isso, elas conseguirão registrar suas escolhas longe de suas bases eleitorais originais.

A ferramenta opera em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais específicos são definidos antecipadamente pelos tribunais regionais.

Eleitores deslocados dentro do mesmo estado poderão votar tanto para presidente quanto para governador. A consulta ao local exato ocorre pelo aplicativo e-Título.

Ausência justificada

Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para entregar a justificativa. Para quem perder o segundo turno, o prazo limite se encerra em 8 de janeiro de 2027.

O processo pode ser feito digitalmente pelo aplicativo oficial ou pelos portais eletrônicos. Também é possível comparecer fisicamente a um cartório eleitoral.

O requerimento exige a apresentação de documentos comprobatórios sobre o motivo da ausência para que os órgãos competentes façam a análise adequada.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil