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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3022/26, que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar sanções administrativas a entidades de saúde que atrasarem o pagamento de médicos. A proposta abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
O texto altera a Lei 3.268/57 para caracterizar como infração o descumprimento do prazo de vencimento e o atraso reiterado — configurado por três ou mais atrasos em 12 meses — na quitação de salários, honorários, plantões ou sobreavisos.
Sanções e valores das multas
Após processo administrativo no CRM com direito a ampla defesa, a empresa infratora poderá sofrer advertência escrita, multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica, suspensão do registro por até um ano ou cancelamento definitivo da inscrição.
Como o valor da anuidade varia conforme o porte da instituição, as punições financeiras podem ir de R$ 902, para clínicas pequenas, a R$ 721,6 mil para grandes hospitais e operadoras, segundo a tabela do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Medidas mais graves, como suspensão e cancelamento, serão restritas a atrasos superiores a 90 dias, reincidência ou quebra de acordo de parcelamento. Além disso, a empresa não poderá alegar falta de repasse governamental ou de planos de saúde para justificar o não pagamento.
Segurança jurídica e tramitação
Autores do projeto, os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE) explicam que o CFM já possui regramento semelhante na Resolução 2.462/26. Contudo, a aprovação da lei é fundamental para dar respaldo jurídico e evitar anulações na Justiça.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado. Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei.