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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda a rescisão unilateral de contratos de formação de atletas durante o período letivo. A medida visa garantir a estabilidade educacional e combater a evasão escolar, estabelecendo que organizações que descumprirem a norma poderão ter o certificado de entidade formadora suspenso por um ano.
O texto, que tramita sob o número 5224/25, foi aprovado com alterações sugeridas pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O parlamentar destacou que o desligamento abrupto gera impactos negativos, forçando mudanças de residência e a interrupção de vínculos pedagógicos essenciais para o desenvolvimento dos jovens.
Ajustes técnicos e proteção legal
Entre as modificações, o texto substituiu termos vagos por justa causa, conforme definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a proposta endureceu as regras de notificação: rescisões contratuais envolvendo menores de 18 anos devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 24 horas.
A proposta, que altera a Lei Geral do Esporte, segue agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
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