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O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que o falecimento do empregador provocará o fim automático do contrato de trabalhador doméstico, assegurando o recebimento de verbas rescisórias, como seguro-desemprego e FGTS.
Em análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa altera a Lei Complementar 150/15 para preencher lacunas legais atuais.
Pela nova regra, o profissional terá direito ao saque da multa rescisória do FGTS, aviso prévio indenizado e acesso ao seguro-desemprego.
A única exceção prevista ocorre na hipótese de sucessão familiar. Caso a unidade doméstica permaneça unida e o prestador continue as atividades no mesmo local, o vínculo empregatício é mantido.
Nessa situação de continuidade, familiares como cônjuges ou filhos deverão apenas atualizar os registros na Carteira de Trabalho e no sistema eSocial.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual gera divergências nos tribunais e o texto busca eliminar a insegurança jurídica.
“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato”, justificou a parlamentar.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
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