O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que o falecimento do empregador provocará o fim automático do contrato de trabalhador doméstico, assegurando o recebimento de verbas rescisórias, como seguro-desemprego e FGTS.

Em análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa altera a Lei Complementar 150/15 para preencher lacunas legais atuais.

Pela nova regra, o profissional terá direito ao saque da multa rescisória do FGTS, aviso prévio indenizado e acesso ao seguro-desemprego.

Leia Também:

A única exceção prevista ocorre na hipótese de sucessão familiar. Caso a unidade doméstica permaneça unida e o prestador continue as atividades no mesmo local, o vínculo empregatício é mantido.

Nessa situação de continuidade, familiares como cônjuges ou filhos deverão apenas atualizar os registros na Carteira de Trabalho e no sistema eSocial.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual gera divergências nos tribunais e o texto busca eliminar a insegurança jurídica.

“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato”, justificou a parlamentar.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara