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O Projeto de Lei 2685/26 propõe a isenção da taxa de licenciamento anual para automóveis registrados em nome de fundações, empresas e associações que já possuem imunidade tributária na Constituição. A iniciativa, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), modifica o Código de Trânsito Brasileiro e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Hoje, a legislação maior impede governos municipais, estaduais e federais de aplicarem tributos sobre bens e serviços de templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais e escolas ou instituições de assistência social sem fins lucrativos.
Contudo, o parlamentar pontua que o valor cobrado pelo licenciamento funciona como taxa de serviço ou poder de polícia, e não como imposto comum. Por essa razão, a cobrança ainda incide sobre essas organizações sociais.
Alívio financeiro para o setor social
Conforme argumenta Cezinha de Madureira, a intenção é dar suporte a instituições com forte atuação comunitária. Os valores economizados poderão ser investidos em manutenção mecânica, contratação de seguros ou outras melhorias essenciais para os veículos.
O autor também destaca a importância desses automóveis no apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Tais meios de transporte costumam viabilizar o acesso a atividades assistenciais e religiosas para quem não possui condução própria.
No setor educacional, a mudança legislativa pretende auxiliar pequenas escolas no planejamento contábil, reduzindo riscos financeiros e operacionais.
Avaliação e tramitação
O texto define que o Ministério dos Transportes fiscalizará os reflexos econômicos da medida. A vigência do benefício fiscal está projetada para durar até o ano de 2032.
A proposta segue em ritmo conclusivo pelas comissões temáticas da Casa. Para entrar em vigor efetivamente, o texto ainda precisa passar pelo aval de deputados e senadores.
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