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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que prioriza o direcionamento de recursos federais para o combate a crimes cibernéticos de natureza financeira. A medida visa fortalecer a segurança digital no Brasil, garantindo verbas específicas para conter golpes e fraudes eletrônicas que lesam milhares de cidadãos diariamente.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentado ao Projeto de Lei 3751/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Para assegurar a viabilidade operacional e a segurança jurídica da nova legislação, o relator realizou ajustes técnicos na redação original da proposta.
Segundo o relator, investir de forma prioritária em inteligência e segurança cibernética ataca diretamente a raiz do problema. Ele destacou a urgência de ferramentas preditivas modernas e de profissionais altamente qualificados para lidar com a rápida evolução e volatilidade das fraudes no ambiente virtual.
Modernização do Fundo Nacional
A proposta altera diretamente a Lei 13.756/18, que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública. Com a mudança, os estados brasileiros deverão priorizar os repasses federais na aquisição de tecnologias de ponta, no desenvolvimento de inteligência digital e no treinamento especializado de forças policiais.
O novo texto estabelece critérios claros para a distribuição dessas verbas. O rateio financeiro entre os estados levará em conta indicadores objetivos, como o volume de ocorrências registradas localmente e o impacto financeiro estimado causado por esses delitos em cada região.
Além disso, o projeto prevê a cooperação tecnológica entre órgãos governamentais, instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais. Essa integração deve respeitar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas do sistema financeiro nacional.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei efetiva, a matéria precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
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