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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que doações voltadas ao combate à violência contra a mulher possam gerar abatimento no imposto de renda para cidadãos e empresas.
A medida prevê que os recursos sejam direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O benefício fiscal terá caráter temporário, válido nos cinco anos seguintes à sanção da norma.
Pessoas físicas poderão deduzir até 3% do imposto devido na declaração anual, desde que não utilizem o modelo simplificado. Já as companhias tributadas pelo lucro real terão teto de 1% em cada período de apuração.
O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas, argumenta que o modelo já funciona com sucesso em áreas como a proteção à infância e aos idosos.
A iniciativa modifica normas federais anteriores para incluir a nova finalidade social. O texto segue em análise pelas comissões temáticas da Casa antes de eventual votação no Senado.