Estudantes que se enquadram nas cotas do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão novamente a chance de concorrer em ambas as modalidades de seleção: tanto na ampla concorrência quanto na reserva de vagas. As modificações foram estabelecidas por um decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detalha que “nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”.

Conforme o Ministério da Educação (MEC), o propósito da iniciativa é retificar uma alteração implementada em 2022, que passou a exigir a escolha exclusiva de apenas uma modalidade.

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Em comunicado, a pasta explicou que “a nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”.

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As ações afirmativas são direcionadas a pessoas com deficiência e àqueles que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição para o processo seletivo do Prouni, o candidato deverá indicar se possui o perfil para disputar as bolsas destinadas a políticas afirmativas e se deseja concorrer também por essa via.

O documento foi assinado pelo presidente Lula na terça-feira (31), durante um evento realizado em São Paulo. A ocasião marcou a celebração dos 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede federal de ensino e o décimo aniversário da formatura da primeira turma de cotistas.

O decreto também aborda a quantidade de bolsas oferecidas pelo Prouni. Segundo o texto, os percentuais para a concessão de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas serão, no mínimo, equivalentes aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, com base nos dados censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Adicionalmente, observando o número de bolsas obrigatórias disponibilizadas e desde que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo na ampla concorrência, será garantida a concessão de, no mínimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil