Cerca de 44 milhões de brasileiros, que precisam submeter a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) este ano, terão um período reduzido para cumprir essa obrigação fiscal. O envio do documento à Receita Federal terá início mais tardiamente, às 8h do dia 23 de março, e a data limite para a entrega será às 23h59m59s de 29 de maio.

Essas novas datas foram estabelecidas por uma instrução normativa divulgada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Historicamente, o período para a entrega da declaração iniciava-se em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, estendendo-se até o último dia útil do mês de maio.

Dessa forma, em 2026, os cidadãos terão um pouco mais de dois meses para regularizar sua situação com o Fisco, contrastando com o prazo tradicional de dois meses e meio.

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Devido ao atraso no começo do período de entrega, o software responsável pela elaboração da declaração estará disponível para download e preenchimento somente na próxima sexta-feira (20), a partir das 8h, sem, contudo, permitir a transmissão imediata.

Aqueles que não respeitarem o limite de tempo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido referente a 2025, mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado. Conforme informado pela Receita Federal, essa penalidade possui um valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto total devido.

Quem precisa declarar

São obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que, no ano de 2025, auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo fontes como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

A lista de obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil, obteve lucro na alienação de bens, efetuou transações significativas na bolsa de valores ou detinha bens e direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Adicionalmente, produtores rurais com faturamento bruto anual acima de R$ 177.920 e aqueles que se tornaram residentes fiscais no Brasil durante o ano de 2025 também devem realizar a declaração.

Valores de obrigatoriedade revisados

A Receita Federal ajustou alguns dos limites financeiros que definem a obrigatoriedade de apresentação da declaração, em consonância com as alterações na tabela progressiva do imposto.

O teto para rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o patamar mínimo de receita bruta para a atividade rural aumentou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Normas para investimentos internacionais

O órgão fiscalizador também especificou diretrizes concernentes a investimentos realizados fora do território nacional. Agora, além dos que auferiram rendimentos ou dividendos no exterior, são expressamente incluídos os contribuintes que visam compensar perdas em aplicações financeiras internacionais.

As recentes regulamentações também reiteram a exigência de declaração para detentores de trust estrangeiro e para proprietários de offshores consideradas transparentes, que são arranjos nos quais os ativos e passivos localizados no exterior são reportados diretamente pelo indivíduo.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil