Espaço para comunicar erros nesta postagem
Até o meio-dia desta segunda-feira (23), a Receita Federal registrou o recebimento de 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025. O período para submissão, que teve início às 8h, estende-se até as 23h59min59s de 29 de maio. Para este ciclo, a expectativa do Fisco é processar aproximadamente 44 milhões de declarações.
Entre os documentos já entregues, 42,7% foram submetidos na modalidade pré-preenchida, enquanto 57,3% optaram pela simplificada e 1,3% consistem em declarações retificadoras. A Receita Federal também informou que 34,6% das declarações foram preenchidas por mulheres e que a idade média dos declarantes é de 47 anos.
Conforme os levantamentos da Receita Federal, a maioria das declarações, 83,9%, indica um valor a ser restituído. Por outro lado, 7,9% apontam imposto a pagar, e 8,2% não apresentam saldo de imposto.
Como declarar
O software para a elaboração da declaração está disponível para download desde as 18h da quinta-feira (19). Adicionalmente, a partir desta segunda-feira, os contribuintes podem utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda para preencher e enviar seus dados.
O período para a entrega das declarações neste ano foi encurtado em comparação com edições anteriores. Usualmente, o processo tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Contudo, em 2026, a Receita Federal postergou o começo em uma semana.
Calendário da restituição
Devido à redução de um lote neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
A sequência de pagamentos observa a data de envio da declaração, sempre priorizando os critérios estabelecidos por lei.
Prioridades
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição:
- Contribuintes com mais de 80 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais, indivíduos com deficiência ou portadores de doença grave;
- Profissionais do magistério como fonte principal de renda;
- Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e utilizarem Pix para restituição;
- Quem empregar apenas um desses métodos (pré-preenchida ou Pix);
- Os demais contribuintes.