Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal deu luz verde ao Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que visa instituir um conjunto de medidas para proteger animais impactados por emergências, acidentes e desastres. A proposta, agora encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, detalhando procedimentos para o salvamento, a guarda temporária e o destino final dos animais atingidos, além de promover alterações em legislações ambientais e de segurança de barragens.

O cerne da iniciativa é a criação de protocolos permanentes para uma atuação preventiva e harmonizada em cenários de crise. Adicionalmente, o texto exige que empresas sujeitas a licenciamento ambiental implementem ações preventivas e compensatórias.

O principal objetivo é diminuir drasticamente a mortalidade de animais domésticos e silvestres durante catástrofes, através da sinergia entre as políticas de proteção ambiental e as ações de defesa civil, bem como pela elevação da conscientização sobre os direitos e o bem-estar animal.

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A nova política distribui responsabilidades e ações específicas entre os diferentes níveis federativos, conforme detalhado a seguir:

União

  • Prestar suporte a estados, ao Distrito Federal e municípios na elaboração de mapas de áreas de risco, na realização de estudos de identificação de perigos e em outras atividades de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e gestão de animais afetados.
  • Implementar salvaguardas preventivas contra desastres em todas as unidades de conservação sob gestão federal.

Estados

  • Auxiliar os municípios na identificação e no mapeamento de zonas de risco.
  • Promover a capacitação de equipes para atuar na proteção, no acolhimento e no manejo de animais resgatados.

Municípios

  • Garantir a formação de pessoal para as atividades de proteção, acolhimento e manejo de animais salvos.
  • Realizar a fiscalização rigorosa de áreas suscetíveis a desastres.
  • Executar intervenções preventivas e a remoção de animais de regiões de alto risco ou vulneráveis.
  • Estruturar o sistema de resgate e assistência emergencial à fauna atingida.
  • Disponibilizar locais de abrigo provisório para os animais resgatados.
  • Incentivar a colaboração de entidades do setor privado, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento animal.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil