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O pagamento do sexto lote do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como seguro-defeso, será efetuado na próxima terça-feira, 24 de março. A medida beneficiará 110.904 trabalhadores do setor que estão devidamente cadastrados e em conformidade com as exigências do programa.
Este grupo de beneficiários receberá um montante de R$ 179,7 milhões. Os cinco lotes anteriores já haviam contemplado 269.372 pessoas, com repasses semanais que somaram R$ 616,3 milhões.
O valor concedido corresponde a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.621. O seguro é oferecido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para permitir a reprodução das espécies, podendo se estender por até cinco meses, conforme o calendário de cada região.
A maior parte dos trabalhadores contemplados teve suas atividades afetadas no intervalo entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reiterou o compromisso da pasta em assegurar a concessão correta do benefício.
“O Ministério do Trabalho e Emprego tem se empenhado para garantir o pagamento de todas as solicitações de seguro-defeso que passaram por uma análise rigorosa, protegendo o direito daqueles que dependem genuinamente da pesca para seu sustento.”
Troca de gestão
Em novembro do ano passado, a administração do seguro-defeso foi reestruturada, migrando do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa mudança visa diminuir a concessão de pagamentos indevidos – como para pescadores que possuem outras fontes de renda – e combater fraudes.
O esforço de saneamento do programa envolveu a colaboração entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o MTE. Embora a proporção de benefícios fraudulentos seja relativamente pequena, o impacto dessas irregularidades é significativo, visto que o programa chegou a atender mais de 2 milhões de cadastrados em seu período de maior abrangência.
Dentre as modificações estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.323, houve uma revisão na lista de documentos necessários para manter os cadastros ativos. Atualmente, as exigências incluem a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), a realização de cadastro biométrico, a entrega do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), residir em um município abrangido pelo período de defeso e participar das entrevistas conduzidas pela Fundacentro nos estados onde a piracema já ocorre. Esses estados são Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, onde a Fundação registrou 514.127 atendimentos em 126 municípios.
Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março deste ano, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos individuais para o benefício, os quais estão em processo de triagem. Os estados com o maior volume de solicitações são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).
Foram excluídos dos lotes os pescadores que não apresentaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). Também foram desqualificados aqueles que possuem vínculo empregatício, são aposentados, estão com o registro de pesca cancelado, atuam em atividades não contempladas pelo programa ou recebem algum benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).