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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é inconstitucional, beneficiando trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida, que altera a reforma da previdência de 2019, permite que esses profissionais, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos, possam se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.
Por uma margem apertada de 6 votos a 5, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essa norma, que havia sido promulgada durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, estabelecia critérios etários para a aposentadoria especial.
Anteriormente, a emenda previdenciária fixava idades mínimas específicas: 55 anos para atividades que demandavam 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição, e 60 anos para os que completavam 25 anos de contribuição em condições especiais.
Com a recente deliberação do Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores que atuam em ambientes de risco não precisarão mais cumprir a idade mínima. Agora, a aposentadoria será concedida tão logo atinjam o tempo de contribuição exigido para suas respectivas categorias.
O voto prevalecente
A tese vitoriosa no julgamento foi a defendida pelo ministro André Mendonça.
Em sua argumentação, o ministro sustentou que a reforma da previdência de 2019 introduziu uma regra disfuncional. Segundo ele, a exigência de idade mínima falhava em proteger adequadamente o trabalhador dos impactos adversos de atividades nocivas, contrariando o que preceitua a Constituição Federal.
Mendonça enfatizou que a imposição de uma idade mínima, mesmo após longos períodos de exposição (15, 20 ou 25 anos) a agentes prejudiciais à saúde, "tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas".
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2020, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A entidade argumentava que a obrigatoriedade de uma idade mínima forçava o trabalhador a permanecer em um ambiente de risco por um período superior ao necessário, mesmo após já ter adquirido o direito à aposentadoria.
A Confederação alertou que a imposição da idade mínima levaria o segurado a permanecer em sua atividade de risco por mais tempo do que o estritamente necessário. A lógica é que, ao atingir o tempo de contribuição, o trabalhador dificilmente buscaria uma nova ocupação em outra área, mantendo-se exposto aos agentes nocivos.
Acompanharam o voto do ministro André Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Já os votos divergentes foram proferidos por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.