Um aumento de apenas 5% na velocidade permitida em uma via pode resultar em um crescimento de até 20% no número de óbitos entre os indivíduos que a utilizam. Essas informações, provenientes da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), fundamentaram a elaboração da nova diretriz intitulada "Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária".

Este novo estudo é divulgado em um contexto de recentes mudanças legislativas, especificamente a entrada em vigor de uma medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), eliminando a exigência de exames de aptidão física e mental.

Por meio de um comunicado, a Abramet expressou que a diretriz compila evidências científicas que sublinham a importância de que as deliberações administrativas no setor de trânsito levem em conta os limites biomecânicos do organismo humano e a influência direta da velocidade na severidade dos acidentes.

Leia Também:

“O ponto central da diretriz é que o corpo humano possui restrições biomecânicas inegociáveis, as quais devem ser a base para a formulação de políticas públicas de trânsito”, enfatizou a nota.

Em resumo, o material aponta que a energia liberada durante um acidente aumenta de forma exponencial com a velocidade, superando rapidamente a capacidade fisiológica de absorção do impacto, especialmente para os usuários mais vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.

“A diretriz esclarece que a questão transcende o comportamento ou a engenharia, tratando-se de limites biológicos. Desconsiderar esses limites leva a um aumento de fatalidades e sequelas graves, mesmo em velocidades que são consideradas dentro da legalidade”, afirmou o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior.

Dados

O estudo revela que diminuições mínimas na velocidade resultam em reduções significativas no risco de óbito, ao passo que aumentos aparentemente pequenos elevam desproporcionalmente a seriedade dos acidentes.

Adicionalmente, a diretriz destaca o impacto crescente da proliferação de SUVs e automóveis com a parte frontal elevada, os quais estão ligados a um risco ampliado de ferimentos fatais para pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades medianas.

A regulamentação também ressalta que, em situações de colisão envolvendo pessoas fora do veículo, a velocidade é responsável por aproximadamente 90% da energia transmitida ao corpo da vítima.

Conforme o relatório, informações recentes do DataSUS indicam que pedestres, ciclistas e motociclistas representam mais de 75% das hospitalizações decorrentes de incidentes de trânsito, “uma situação que se agrava pela conjunção de alta velocidade, infraestrutura deficiente e proteção física insuficiente”.

Renovação da CNH

A diretriz também explora as consequências para a prática dos médicos de tráfego, um assunto considerado pela Abramet como “particularmente delicado” frente à nova realidade da renovação automática da CNH.

“O material enfatiza que quadros clínicos como o processo de envelhecimento, enfermidades neurológicas e cardiovasculares, problemas de sono, osteoporose e as consequências de traumas diminuem consideravelmente a capacidade humana de suportar impactos e desacelerações, tornando indispensável a avaliação periódica e personalizada por um especialista em medicina de tráfego.”

Assim, a diretriz evidencia que a capacidade de conduzir um veículo não é um atributo constante, mas sim algo que flutua de acordo com o estado de saúde, a faixa etária e as circunstâncias de exposição a riscos.

Recomendações

A regulamentação inclui, ainda, sugestões direcionadas a administradores públicos, entidades educacionais e à população em geral, preconizando a implementação de limites de velocidade que estejam em consonância com a capacidade de resistência do corpo humano, bem como a manutenção de estratégias contínuas de controle de velocidade e iniciativas de conscientização.

“Ao consolidar informações epidemiológicas, biomecânicas e clínicas, a Abramet reitera que as decisões relativas ao trânsito não devem se fundamentar exclusivamente na fluidez do tráfego ou na praticidade administrativa”, pontuou a associação.

Entenda

O sistema de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instituído pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou um total de 323.459 motoristas durante sua primeira semana de aplicação.

Essa iniciativa abrange os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e gerou uma economia de R$ 226 milhões, valor que seria destinado a taxas, exames e encargos administrativos.

A maioria dos beneficiados consiste em motoristas com CNH da categoria B, destinada exclusivamente a automóveis, correspondendo a 52% das renovações automáticas.

Os condutores com habilitação AB, que permite a condução de carros e motocicletas, representaram 45% dos contemplados, enquanto os que possuem apenas a categoria A (para motocicletas) somaram 3% das renovações automáticas.

Os demais são classificados como condutores de categorias profissionais (C e D).

Para ser elegível ao RNPC, o motorista deve estar sem registro de infrações de trânsito nos últimos doze meses e efetuar o cadastro por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Exceções

Determinados grupos de condutores não serão contemplados pelo procedimento automático e deverão, portanto, seguir o trâmite convencional nos Detrans estaduais. Isso inclui motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, que devem realizar a renovação de sua habilitação a cada três anos.

A exclusão também se aplica a indivíduos cuja validade da CNH foi diminuída por indicação médica, devido a enfermidades progressivas ou quadros clínicos que exigem monitoramento contínuo, e àqueles com o documento expirado há mais de trinta dias.

Para os motoristas acima de 50 anos, que renovam a CNH a cada cinco anos, a modalidade automática será permitida em apenas uma ocasião.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil