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Em uma decisão proferida nesta segunda-feira (16), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS consultasse informações adicionais resultantes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Por força dessa resolução, o conjunto de dados, atualmente custodiado em uma sala-cofre da CPMI no Senado, deverá ser retornado à Polícia Federal (PF).
Essa determinação surge na sequência da decisão do ministro de instaurar um inquérito para apurar a divulgação indevida de diálogos particulares entre Vorcaro e sua antiga companheira.
No despacho, Mendonça reiterou que, doravante, o acesso ao material resguardado na sala-cofre está completamente vedado a qualquer indivíduo.
Adicionalmente, o magistrado estabeleceu que a CPMI não terá permissão para consultar dados referentes à esfera pessoal de Vorcaro. A triagem e seleção do conteúdo caberão exclusivamente à Polícia Federal.
Conforme a determinação do ministro, “A Polícia Federal, em cooperação interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, deverá remover todos os equipamentos armazenados no local em questão para proceder a uma nova e minuciosa separação dos dados existentes”.
No mês antecedente, Mendonça havia assumido a relatoria do inquérito envolvendo o Banco Master, após a saída de Dias Toffoli do processo.
Entre as primeiras providências do ministro, esteve a restituição à CPMI do INSS do acesso à quebra de sigilo de Vorcaro, uma permissão que havia sido previamente negada por Toffoli.
Contudo, logo após essa autorização, mensagens de cunho íntimo trocadas entre Vorcaro e sua antiga companheira, a modelo Martha Graeff, foram divulgadas. Tais diálogos foram extraídos dos aparelhos celulares do banqueiro, que haviam sido apreendidos pela Polícia Federal.
A disseminação dessas mensagens na mídia e em plataformas digitais motivou André Mendonça a ordenar a instauração de um inquérito para identificar os responsáveis pelo incidente de vazamento.
Naquela conjuntura, o ministro ressaltou que o compartilhamento das informações de Vorcaro com a comissão não confere permissão para que tais dados sejam divulgados publicamente.