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A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício, no valor de um salário-mínimo, visa amparar menores de 18 anos que se encontrem em vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
A elegibilidade para a pensão se estende não apenas a filhos biológicos, mas também a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica da vítima. O processo de solicitação pode ser realizado de forma prática, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo atendimento telefônico 135.
Documentação necessária para a pensão especial
Para requerer a pensão especial, o solicitante deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento será aceita.
Adicionalmente, para comprovar a relação com o crime de feminicídio, é indispensável apresentar um dos seguintes documentos:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia formal;
- Conclusão do inquérito policial; ou
- Decisão judicial.
No caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, como tutelados ou menores sob guarda, é obrigatória a apresentação do termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva.
Procedimentos e restrições para o requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser formalizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Contudo, é expressamente proibido que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio atue como representante da criança ou adolescente, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício mensal.
É importante salientar que o pagamento da pensão especial terá início a partir da data do requerimento. Isso significa que o benefício não possui efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima.