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A partir de 1º de junho, o Banco Central (BC) passará a exigir um relatório de auditoria independente para autorizar o funcionamento de empresas que atuam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas. Esta nova diretriz, formalizada em instrução normativa nesta sexta-feira (29), representa um avanço significativo na regulamentação do setor no Brasil, focando na prevenção de ilícitos financeiros.
Essa medida complementa a estrutura de regulamentação do mercado de ativos virtuais iniciada no ano anterior. As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) deverão submeter um relatório de “asseguração razoável”, emitido por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O objetivo principal desse documento é fornecer uma avaliação técnica e externa dos mecanismos implementados pelas plataformas para mitigar riscos de crimes financeiros, com especial atenção à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
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Mecanismos da auditoria
Conforme detalhado pelo Banco Central, a auditoria independente terá a responsabilidade de validar a existência e a eficácia dos controles internos das empresas. Isso inclui a capacidade de identificar e monitorar transações suspeitas, além de assegurar a aderência às normas brasileiras de prevenção a ilícitos.
A autoridade monetária enfatiza que essa iniciativa visa elevar a segurança nos processos de autorização e harmonizar a atuação do Brasil com os padrões globais de fiscalização do mercado de criptoativos.
O BC considera que a inserção de auditorias externas independentes é crucial para aprimorar a transparência e a confiabilidade das informações divulgadas pelas companhias que operam neste segmento.
Avanços na regulamentação
Esta nova exigência integra um conjunto mais amplo de medidas de regulamentação direcionadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia divulgado as primeiras diretrizes para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Essas normas pioneiras formalizaram a criação das SPSAVs e definiram critérios essenciais para seu funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado cambial.
À época, o BC declarou que o propósito era encontrar um equilíbrio entre inovação e segurança, visando diminuir a incidência de fraudes e golpes financeiros.
Exigências de sigilo
Recentemente, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o segmento, estabelecendo que as plataformas de criptoativos adotassem regras análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.
Essa determinação impôs às empresas a obrigação de preservar o sigilo sobre os dados e operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário.
Adicionalmente, as medidas impuseram às plataformas a notificação de operações suspeitas às autoridades competentes e instituíram novas diretrizes contábeis para os ativos virtuais.
Definição de SPSAVs
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são entidades habilitadas a oferecer uma gama de serviços ligados a ativos virtuais, incluindo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A instituição desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, amplamente reconhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a autoridade responsável pela regulamentação e supervisão do setor no Brasil.