A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa impedir a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo que o acusado seja absolvido ou o processo anulado. Esta iniciativa busca fortalecer a segurança pública ao dificultar o retorno de patrimônio ilícito a organizações criminosas.

Conforme a proposta, a restituição do patrimônio só ocorrerá se o interessado conseguir comprovar, por meio de documentos como notas fiscais, que os bens foram adquiridos com recursos de origem comprovadamente lícita.

A versão aprovada é a do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que modificou o Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto de Gayer adicionou uma regra crucial: prioridade na distribuição dos bens e valores confiscados será dada à instituição policial que efetuou a apreensão.

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Para o relator, é fundamental "enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas", uma vez que "os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística", impactando diretamente a segurança pública.

Prazo para destinação de bens

O projeto, que propõe alterações na Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias. Este período, contado a partir do trânsito em julgado do processo, é para que o juiz defina o destino dos bens caso a sentença original não tenha abordado essa questão.

A medida visa coibir que veículos, imóveis e outros ativos permaneçam sob custódia judicial por tempo indeterminado, sem uma utilização efetiva, evitando a deterioração e perda de valor.

Segundo Gayer, o esforço das forças policiais é frequentemente minado quando o patrimônio originário do tráfico retorna aos criminosos, muitas vezes devido a falhas ou brechas processuais.

Próximas etapas legislativas

A tramitação da proposta continuará na Câmara dos Deputados, onde será submetida à análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara