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Em junho, a União desembolsou R$ 696,38 milhões para cobrir dívidas de estados e municípios que estavam em atraso, conforme revelado pelo Relatório Mensal de Garantias Honradas da Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (16). Essa ação visa assegurar a estabilidade financeira dos entes federativos e manter a credibilidade junto aos credores.
O montante quitado pelo Tesouro Nacional beneficiou um total de três governos estaduais e quatro prefeituras, que não conseguiram honrar seus compromissos financeiros no período.
Entre os estados que demandaram a intervenção da União em junho, destacam-se:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
No âmbito municipal, as prefeituras que tiveram suas dívidas honradas pela União foram Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
A soma total das obrigações municipais não cumpridas, e subsequentemente cobertas pelo governo federal, atingiu R$ 42,51 milhões no mês de junho.
Desde 2016, o total de recursos desembolsados pela União para honrar garantias em operações de crédito firmadas por estados e municípios alcança R$ 89,42 bilhões. Esse mecanismo é ativado quando os entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos, seja com bancos nacionais ou instituições internacionais.
Uma vez que a União liquida a dívida junto ao credor, inicia-se o processo de recuperação dos valores, utilizando as contragarantias estipuladas nos respectivos contratos.
O Tesouro Nacional detalha que, dos R$ 89,42 bilhões honrados desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão diretamente vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Em tais situações, os valores pagos pela União são refinanciados em acordos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata que ocorreria pela execução das contragarantias.
O Regime de Recuperação Fiscal
Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este instrumento foi concebido para oferecer suporte a estados que enfrentam grave desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro já saíram do regime, optando por aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O Propag oferece descontos nos juros e a possibilidade de parcelar o saldo das dívidas estaduais em até três décadas.
Como contrapartida, os estados participantes do programa devem destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo tem como objetivo distribuir verbas para investimentos essenciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Pendências na recuperação de valores
O relatório também aponta que uma parcela dos valores honrados pela União ainda aguarda recuperação, seja devido a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em curso.
Municípios como Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) figuram entre os casos com bloqueio judicial. O montante total não recuperado pela União nesses casos atinge R$ 406,64 milhões.
Entendendo a recuperação de garantias
As garantias constituem os ativos disponibilizados pela União, por meio do Tesouro Nacional, para mitigar riscos de inadimplência em empréstimos e financiamentos de estados, municípios e outras entidades. Esses contratos são firmados com instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na função de garantidora das operações de crédito, a União é notificada pelos credores quando uma parcela específica do contrato não é quitada.
Se o ente federativo não honrar suas obrigações dentro do prazo, o Tesouro Nacional efetua a compensação dos débitos. Contudo, o valor coberto é descontado de repasses federais rotineiros, como receitas de fundos de participação e compartilhamento de impostos, e novos financiamentos são bloqueados.
Adicionalmente, sobre as obrigações em atraso, incidem juros, multas por mora e outros encargos contratuais, os quais também são arcados pela União.
No entanto, existem situações em que a execução das contragarantias é impedida. Isso pode ocorrer devido à adesão a regimes de recuperação fiscal, decisões judiciais que suspendem a cobrança ou legislações específicas para compensação de dívidas.