O Banco Central (BC) oficializou nesta sexta-feira (30) as novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringem a utilização do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como ferramenta de captação por parte das instituições bancárias. As normas, que entram em vigor na próxima segunda-feira (1º), surgem como resposta às recentes turbulências financeiras, especialmente o caso do Banco Master, investigado por supostas fraudes e dificuldades de liquidez após uma expansão acelerada via ofertas de alta rentabilidade.

A regulamentação detalha os mecanismos para coibir que bancos explorem a garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos elevados. A iniciativa busca fortalecer a solidez do sistema financeiro e proteger os depositantes.

Regulamentação do Ativo de Referência

A principal inovação é a regulamentação do “Ativo de Referência”, um novo indicador projetado para avaliar a qualidade, liquidez e diversificação dos ativos que compõem o portfólio dos bancos. Este índice é crucial para determinar se uma instituição possui lastro financeiro adequado para os recursos captados sob a proteção do FGC.

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Conforme as novas regras, caso o volume de captações garantidas pelo FGC ultrapasse limites de segurança pré-estabelecidos pelo BC, o banco será compelido a alocar uma porção desses fundos em títulos públicos federais, reconhecidos por seu baixo risco.

Essa medida funciona como um freio, impedindo que as instituições financeiras empreguem recursos cobertos pelo FGC em estratégias de crescimento que apresentem riscos excessivos.

Ajustes nas exigências prudenciais

O Banco Central também modificou a metodologia de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras. Foram incorporados mecanismos adicionais de salvaguarda, destinados a absorver perdas em cenários de crise.

Adicionalmente, a transparência das operações amparadas pelo FGC será aprimorada. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo terão acesso a informações mais detalhadas sobre os investidores e as aplicações que se beneficiam da garantia.

Segundo o BC, essas alterações visam aumentar a robustez das normas prudenciais, elevar a qualidade das informações disponíveis e reforçar a resiliência das instituições financeiras frente a choques de mercado.

Mitigando o risco moral

As novas regras também buscam combater o chamado “risco moral”, que ocorre quando uma instituição assume riscos maiores por acreditar na existência de uma rede de proteção que a ampararia em caso de insucesso.

O BC identificou uma tendência de alguns bancos em depender excessivamente da garantia do FGC para captar recursos, sem, contudo, manter um lastro de ativos suficientemente seguro para honrar seus compromissos.

Com a regulamentação em vigor, o Banco Central almeja alinhar o nível de proteção oferecido pelo FGC à capacidade financeira real de cada instituição.

O caso Banco Master

O Banco Master emergiu como o principal exemplo que motivou essa preocupação.

A instituição financeira experimentou um crescimento acelerado ao oferecer rendimentos elevados em produtos financeiros com cobertura do FGC. Simultaneamente, mantinha uma parcela significativa de seus recursos em ativos considerados de maior risco e baixa liquidez, dificultando sua conversão rápida em dinheiro.

O agravamento da crise no banco gerou apreensão no mercado e entre as autoridades monetárias, especialmente devido ao potencial impacto sobre o próprio FGC.

Compreendendo o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos atua como um seguro privado para o sistema financeiro, mantido pelas próprias instituições bancárias para proteger investidores em caso de falência de um banco.

Embora a garantia seja fundamental para a segurança do sistema bancário, o Banco Central observou que algumas instituições passaram a utilizá-la como um meio para captar recursos de forma agressiva.

Atualmente, a cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos para cada correntista. Essa proteção abrange depósitos em contas-correntes, poupança e aplicações como CDB, LCI e LCA.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil