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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa qualificar e aumentar a punição para o crime de desobediência durante uma abordagem policial. A medida, que estabelece pena de um a três anos de reclusão e multa para quem descumprir ordens sem justificativa, busca conferir maior segurança jurídica e operacionalidade às ações da polícia na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal já tipifica a desobediência a ordens legais de funcionários públicos, com penas de detenção entre 15 dias e seis meses, além de multa. Contudo, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens no contexto de abordagens policiais, lacuna que a nova proposta visa preencher.
O projeto detalha comportamentos que configurarão a desobediência qualificada, incluindo ações como esconder as mãos, a recusa em deixar o veículo, o fechamento de portas ou janelas, e o bloqueio do acesso a compartimentos de automóveis, sempre que tais atitudes dificultarem a ação policial.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), modificado a partir do Projeto de Lei 6166/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que os momentos de abordagem policial representam um dos maiores riscos tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.
Em seu parecer, a deputada Delegada Ione ressaltou: "A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais."
Critérios para caracterização da desobediência
A proposta estabelece critérios rigorosos para a caracterização do crime de desobediência. A ordem policial deverá ser:
- Legal e clara;
- Proporcional e necessária ao exercício da atividade policial;
- Baseada em elementos objetivos de suspeita;
- Destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
É importante notar que a recusa será passível de punição apenas quando a ordem estiver diretamente ligada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo a Delegada Ione, a nova redação do projeto visa conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", explicou.
Garantias e direitos do cidadão
O texto aprovado também estabelece importantes garantias ao cidadão. Fica explícito que filmar ou gravar a abordagem policial não será interpretado como desobediência, a menos que a gravação impeça ou dificulte diretamente o cumprimento da ordem policial.
Além disso, a proposta assegura que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser penalizado. Outra salvaguarda crucial é que a implementação desta nova regra não obsta a investigação de eventuais casos de abuso policial.
Próximos passos legislativos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, etapa fundamental antes de ser submetida à apreciação do Plenário.
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