A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco legal para a atuação de um operador logístico no território brasileiro.

O setor empresarial é responsável por unificar serviços de transporte, guarda de mercadorias e controle de estoques para indústrias, comércios e o setor agropecuário.

Atualmente, essa prestação de serviços carece de qualquer previsão em normas legais ou administrativas no país.

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O relator da matéria, deputado Marangoni (Pode-SP), deu parecer favorável ao texto vindo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A proposta original é o Projeto de Lei 3757/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

O parlamentar também acatou alterações feitas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Entre as mudanças aceitas está a remoção do direito de retenção de mercadorias por falta de pagamento.

Também foi retirado o artigo que definia prazos para pedidos de reparação de danos contratuais.

O projeto detalha que a operação engloba transporte em múltiplos modais, armazenagem diversificada e gestão de inventário.

A nova regra define que o transporte abrange desde a origem até o destino final dos produtos.

As empresas da área deverão seguir as leis de seguros obrigatórios para cargas rodoviárias.

Já a armazenagem inclui recebimento, descarga, separação e controle físico dos itens.

Ficará estabelecido que a empresa responderá perante clientes por prejuízos causados por seus funcionários.

Como tramitou em caráter conclusivo, o texto segue para o Senado Federal, exceto se houver recurso para votação dos deputados em Plenário.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara