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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco legal para a atuação de um operador logístico no território brasileiro.
O setor empresarial é responsável por unificar serviços de transporte, guarda de mercadorias e controle de estoques para indústrias, comércios e o setor agropecuário.
Atualmente, essa prestação de serviços carece de qualquer previsão em normas legais ou administrativas no país.
O relator da matéria, deputado Marangoni (Pode-SP), deu parecer favorável ao texto vindo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
A proposta original é o Projeto de Lei 3757/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
O parlamentar também acatou alterações feitas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Entre as mudanças aceitas está a remoção do direito de retenção de mercadorias por falta de pagamento.
Também foi retirado o artigo que definia prazos para pedidos de reparação de danos contratuais.
O projeto detalha que a operação engloba transporte em múltiplos modais, armazenagem diversificada e gestão de inventário.
A nova regra define que o transporte abrange desde a origem até o destino final dos produtos.
As empresas da área deverão seguir as leis de seguros obrigatórios para cargas rodoviárias.
Já a armazenagem inclui recebimento, descarga, separação e controle físico dos itens.
Ficará estabelecido que a empresa responderá perante clientes por prejuízos causados por seus funcionários.
Como tramitou em caráter conclusivo, o texto segue para o Senado Federal, exceto se houver recurso para votação dos deputados em Plenário.
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