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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a autorização para embarque armado em voos comerciais a todos os agentes públicos com porte de arma de fogo. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para desburocratizar a atuação das corporações e padronizar o acesso aos aviões.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Originalmente, a medida beneficiava apenas policiais civis dos estados e do Distrito Federal, mas foi estendida para garantir igualdade entre as carreiras policiais.
Regras e exigências para a autorização
Para obter a permissão no aeroporto, o profissional precisará ter porte funcional, estar em pleno exercício de suas funções e comprovar a necessidade do uso da arma no trecho. A comprovação envolve atividades de inteligência, escolta, operação policial ou pronto emprego, conforme diretrizes que serão detalhadas em regulamento pelo Poder Executivo federal.
A validação dos documentos e a autorização final continuarão a cargo da Polícia Federal, que poderá negar o acesso mediante justificativa fundamentada. Além disso, caberá ao governo federal definir aspectos técnicos, como limite de armamentos, procedimentos de inspeção nos aeroportos e formas corretas de descarregar e guardar o equipamento.
Deveres dos passageiros a bordo
A proposta impõe deveres rigorosos aos passageiros armados durante a viagem. Fica expressamente proibido transitar com a arma carregada dentro da aeronave e consumir bebidas alcoólicas antes ou ao longo do voo. O agente deverá manter o equipamento guardado de forma discreta, sob coordenação do comandante, utilizando o armamento apenas em situações extremas de ameaça real e iminente.
Diferenças da legislação atual
Atualmente, as normas são ditadas pela Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A regra atual restringe a viagem armada a apenas quatro situações específicas: escolta de autoridade ou testemunha, transporte de passageiro custodiado, ações de vigilância ou deslocamento imediato para apresentação a serviço no destino.
Próximas etapas de tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada na Câmara, a proposta seguirá para análise no Senado Federal antes de poder virar lei.
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