A saúde mental dos usuários é o foco do Projeto de Lei 3046/26, que tramita na Câmara dos Deputados para limitar a ferramenta de rolagem contínua, conhecida como infinite scroll, nas redes sociais no Brasil.

A medida alcança plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais. O objetivo central é mitigar o uso compulsivo e os impactos negativos gerados pela exposição prolongada às telas.

Conforme o texto em análise, o sistema deverá pausar automaticamente o feed por cinco minutos após a exibição de 30 vídeos seguidos em uma mesma sessão. Cada registro conta assim que surge no visor.

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Enquanto durar a paralisação, o aplicativo mostrará um aviso educativo sobre o uso responsável da tecnologia, seguindo orientações oficiais do Ministério da Saúde.

Além disso, as empresas precisarão contabilizar e mostrar de forma transparente quantos conteúdos já foram vistos e o limite restante antes da interrupção obrigatória.

Impacto e justificativa

O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o recurso foi desenvolvido propositalmente para reter a audiência por mais tempo, lucrando com fragilidades psicológicas.

"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", pontuou o parlamentar sobre a urgência de frear o consumo excessivo.

As redes também deverão enviar relatórios mensais detalhando o tempo médio de permanência e o histórico de conteúdos consumidos pelos cidadãos.

Penalidades e vigência

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, incluindo advertências e multas severas que variam entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões por infração cometida.

Em situações de reincidência, a Justiça tem o poder de determinar a suspensão temporária da função de rolagem ou até mesmo bloquear o funcionamento do software em território nacional.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão direcionados ao Fundo Nacional de Saúde, financiando iniciativas voltadas ao bem-estar psicológico digital.

Após a eventual aprovação e sanção, as companhias disporão de 180 dias para adequar suas interfaces aos novos padrões legais.

Próximos passos

A matéria segue em análise conclusiva pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor definitivamente, o texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara