A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa estabelecer o valor médio de mercado como o principal critério para a indenização de armas de fogo entregues voluntariamente à Polícia Federal por indivíduos com posse ou porte legal. Além do preço de mercado, a quantia a ser paga levará em conta o estado de conservação do armamento e, se disponível, o valor da nota fiscal de aquisição.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) já contempla a entrega voluntária de armamentos, mas carece de uma regulamentação específica sobre os métodos de cálculo para a indenização.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O texto original da proposta estabelecia que a indenização seria calculada com base no valor da nota fiscal de compra, atualizado até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado local, prevalecendo sempre a opção mais benéfica ao proprietário.

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O deputado Zucco justificou a alteração, explicando que o projeto inicial continha um vício formal que poderia impedir sua tramitação. "Ao determinar uma fórmula exata de cálculo para o Poder Executivo, o Legislativo estaria invadindo sua esfera de gestão e regulamentação. Contudo, não podemos permitir que uma iniciativa tão relevante seja barrada por falhas que podem ser corrigidas", declarou o relator.

Tramitação futura

O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, ainda é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara