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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4728/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A iniciativa visa impedir que a posse de um veículo por um membro da família seja utilizada como critério para descaracterizar, suspender ou excluir automaticamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto propõe alterações na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A modificação estabelece que a propriedade de um veículo, independentemente de ter sido adquirida antes ou depois da concessão do benefício, não invalidará o recebimento do BPC, desde que os demais critérios de renda e vulnerabilidade definidos em lei sejam mantidos.
Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outras entidades. Ao constatar a existência de veículos no patrimônio familiar, o órgão pode suspender o pagamento, entendendo que o bem é incompatível com a situação econômica do beneficiário.
Bittencourt argumenta que essa prática desconsidera cenários em que o veículo é resultado de doações, heranças ou economias antigas, fatos que não alteram a vulnerabilidade atual da família. Adicionalmente, a deputada ressalta que, para indivíduos com deficiência, um automóvel pode ser um recurso fundamental para a mobilidade e o acesso a cuidados médicos.
“O objetivo da proposta é garantir que a avaliação da compatibilidade econômico-patrimonial seja feita de forma contextualizada, levando em conta a origem do bem e a real condição de vulnerabilidade do beneficiário”, explica a autora.
O projeto enfatiza que a utilização de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão do benefício contraria princípios como o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a mera existência de um veículo registrado em nome do beneficiário não é razão suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem uma apuração adequada do contexto socioeconômico familiar. “O veículo pode ter uma finalidade essencial para a inclusão e a saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou como meio de transporte para tratamentos médicos frequentes”, afirmou.
Carneiro declarou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou de cortar o benefício automaticamente é uma medida drástica e que deve ser evitada para proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade que dependem desse auxílio.
Próximos passos
A proposta ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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