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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede o direito ao porte de arma para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A medida, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), visa garantir a integridade física desses profissionais durante e fora do horário de expediente.
O relator da proposta na comissão, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), deu parecer favorável ao texto. Ele argumentou que a isenção de taxas para a emissão do documento destas categorias não trará impactos significativos aos cofres públicos, viabilizando a segurança jurídica e financeira da medida.
Alteração no Estatuto do Desarmamento
O projeto altera diretamente o Estatuto do Desarmamento. De acordo com o autor da proposta, a mudança é fundamental para que esses servidores possam desempenhar suas funções com menor vulnerabilidade a ameaças externas cotidianas.
Pelas novas regras aprovadas, os agentes de custódia, vigilância e escolta de adolescentes infratores, além dos oficiais do Judiciário, poderão portar armamentos particulares ou fornecidos pelas próprias instituições. No entanto, o texto proíbe o uso ostensivo da arma pelos agentes socioeducativos, exigindo que o armamento permaneça oculto.
Próximos passos legislativos
A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará por análise em caráter conclusivo. Para que a proposta seja definitivamente sancionada como lei, é necessário que os deputados a aprovem sem modificações. Caso o texto sofra alterações na Câmara, ele retornará para nova votação no Senado Federal.
Para entender detalhadamente o funcionamento do processo legislativo no Congresso Nacional, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.