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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 4582/25, que estabelece a padronização nacional para a emissão de certidões de antecedentes criminais, como a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), em todo o Brasil. O objetivo é aprimorar a segurança jurídica e a eficiência no combate ao crime.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), a proposta centraliza a emissão desses importantes documentos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), que ficará sob a gestão da Polícia Federal.
Este novo modelo unificado visa substituir progressivamente os sistemas atualmente mantidos pelos estados, facilitando o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança e o Poder Judiciário de maneira mais ágil e segura. O texto ainda prevê a implementação de certificação biométrica no sistema para combater fraudes e a duplicidade de registros.
O deputado Sanderson (PL-RS), relator do projeto, defendeu sua aprovação, salientando que a medida representa uma modernização essencial na emissão de antecedentes criminais.
Sanderson argumentou que a falta de uma padronização nacional gera "inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais". Ele enfatizou que essa realidade "compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações".
O relator também destacou que a iniciativa fortalece a capacidade do país no enfrentamento ao crime organizado, um ponto crucial dada a mobilidade das organizações criminosas entre os estados e a urgência na troca de informações entre instituições policiais e judiciais.
Integração e financiamento
Para otimizar o fluxo de informações, o projeto estabelece a integração obrigatória entre as secretarias de segurança pública estaduais, a Polícia Federal e os tribunais de justiça.
A viabilização da adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal será suportada por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, a proposta define um prazo de 90 dias para a regulamentação da lei e 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
Precedente do CNJ
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia instituído, por meio de uma resolução, a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado para a emissão de antecedentes criminais, o que demonstra a relevância da medida.
Próximas etapas legislativas
Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo. Caso seja aprovada pelas comissões restantes, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.