A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para a aquisição de armas, munições e outros equipamentos essenciais. Esta medida, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visa trazer mais eficiência e padronização ao setor.

A adesão a este mecanismo será permitida em caráter excepcional e com restrições claras. Para se qualificarem, as empresas de segurança privada interessadas deverão possuir autorização da Polícia Federal e cumprir rigorosamente as diretrizes do Estatuto da Segurança Privada.

Adicionalmente, será exigida a comprovação de sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, garantindo a idoneidade das operações.

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O deputado Sanderson (PL-RS), relator da proposta, enfatizou que essa alteração legislativa proporcionará maior eficiência ao setor. Segundo ele, a medida permitirá que as empresas de segurança privada, devidamente autorizadas e fiscalizadas, acessem condições técnicas e econômicas mais favoráveis para a aquisição de armas e outros materiais essenciais.

Essa facilidade, conforme Sanderson, promoverá a modernização, a padronização e a segurança operacional das atividades desempenhadas por essas corporações.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo elaborado pelo deputado Sanderson, que consolidou o projeto original (PL 3679/25), de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), com uma proposta que tramitava em conjunto (PL 6549/25), apresentada pelo deputado André Fernandes (PL-CE).

Critérios de controle e fiscalização

Para assegurar a segurança e a transparência das operações, a proposta estabelece rigorosos critérios de controle. A quantidade de armas e munições solicitada, por exemplo, deverá ser estritamente proporcional ao efetivo de profissionais de cada empresa.

Adicionalmente, todos os itens adquiridos deverão ser devidamente registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), garantindo rastreabilidade.

A adesão às atas de registro de preços estará condicionada à autorização prévia do órgão público responsável pela gestão da ata, bem como à concordância do fornecedor original do produto. É importante ressaltar que a medida não prevê qualquer repasse de recursos públicos para as empresas de segurança privada envolvidas.

O governo federal disporá de um prazo de 120 dias para regulamentar os procedimentos de fiscalização e definir quais itens específicos poderão ser adquiridos por meio deste novo mecanismo.

Próximas etapas legislativas

O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal após aprovação nessas instâncias, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o texto se torne lei, será indispensável a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara