Os eleitores brasileiros entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas neste domingo precisam apresentar a justificativa eleitoral à Justiça Eleitoral para evitar penalidades. O procedimento, obrigatório para quem está fora de seu domicílio de votação, garante a regularidade do título de eleitor e evita restrições legais imediatas no país.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, a participação nas urnas é facultativa, o que os desobriga de qualquer justificativa caso decidam não votar.

Como justificar a ausência no dia da eleição?

No próprio domingo de votação, o eleitor pode regularizar sua situação de forma rápida e digital pelo aplicativo e-Título, que utiliza ferramentas de geolocalização para comprovar que o cidadão está fora de seu município eleitoral.

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Caso prefira o atendimento presencial, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor, sem necessidade de anexar comprovantes adicionais de ausência.

Justificativa após o dia da votação

Quem perder o prazo do domingo tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. O processo pode ser feito online, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no espaço de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesta modalidade pós-eleição, o cidadão é obrigado a anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos ou passagens aéreas que comprovem viagem.

O que acontece se o eleitor não justificar?

A ausência não justificada gera pendências com a Justiça Eleitoral, resultando em uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU) gerado no e-Título ou no portal do TSE.

Enquanto não quitar a pendência financeira ou regularizar sua situação, o cidadão enfrenta sérias restrições, como o impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários de funções públicas.

Regras para justificativa por terceiros e no exterior

A legislação brasileira veda a justificativa por terceiros; apenas o próprio eleitor pode realizar o procedimento. Para quem está fora do Brasil, não há mesas físicas de justificativa no exterior, mas o processo pode ser feito digitalmente pelo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral.

O eleitor que estiver no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar sua situação. Vale ressaltar que a ausência não justificada por três turnos consecutivos acarreta o cancelamento definitivo do título de eleitor.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil