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Nesta quarta-feira (8), o governo federal oficializou a publicação do decreto que regulamenta a isenção de PIS/Cofins sobre o querosene de aviação (QAV), o combustível essencial para aviões e outras aeronaves.
Essa iniciativa integra um conjunto de ações divulgado nesta semana, com o objetivo de mitigar os impactos da elevação dos preços dos combustíveis, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio.
Conforme detalhado no texto divulgado no Diário Oficial da União (DOU), a diminuição dos tributos federais incidentes sobre o querosene possui caráter provisório, com validade estabelecida entre 8 de abril e 31 de maio.
Em 1º de abril, a Petrobras havia elevado em 55% o preço do QAV. Esse combustível, um derivado do petróleo, constitui aproximadamente 45% dos gastos das empresas aéreas, conforme informações da associação que representa o segmento.
A Petrobras define o valor do QAV mensalmente. O mais recente aumento coincide com um período em que o mercado global de petróleo enfrenta uma acentuada valorização do barril, motivada pela guerra no Oriente Médio.
Essa região geopolítica abrange importantes nações produtoras de petróleo e rotas marítimas estratégicas, como o Estreito de Ormuz, por onde transita 20% da produção global. Tal cenário tem provocado distorções na cadeia de suprimentos de petróleo e uma consequente escalada de preços no cenário internacional.
Embora a Petrobras detenha cerca de 85% da produção de QAV, o setor opera sob regime de livre concorrência, permitindo que outras empresas atuem como produtoras ou importadoras sem impedimentos.
A fim de compensar a supressão da arrecadação de impostos sobre o QAV, o governo federal divulgou o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do cigarro. A taxa passará de 2,25% para 3,5%, e o preço mínimo da carteira será ajustado de R$ 6,50 para R$ 7,50.
Outras medidas
Adicionalmente à desoneração fiscal para o segmento aéreo, o pacote de ações do governo federal contempla subsídios para o diesel e o gás de cozinha. Isso inclui a instituição de uma subvenção de R$ 1,20 por litro para o diesel importado, com os custos equitativamente divididos entre a União e os estados.
Este benefício terá validade inicial de dois meses e seu montante pode alcançar R$ 4 bilhões. Previamente, o Ministério da Fazenda havia estimado que o subsídio custaria R$ 3 bilhões.
Foi igualmente divulgada uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel de produção nacional, com um custo projetado de R$ 3 bilhões mensais.
Em ambas as situações, as empresas terão a obrigação de transferir essa redução de custos aos consumidores.
No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), será concedido um subsídio de R$ 850 por tonelada para o produto importado. Essa ação visa equiparar o preço ao GLP nacional e atenuar o impacto no custo do gás de cozinha, beneficiando especialmente as famílias de menor poder aquisitivo.
O conjunto de medidas ainda contempla a disponibilização de até R$ 9 bilhões em linhas de crédito para as companhias aéreas, com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Fundo Nacional de Aviação Civil.