Espaço para comunicar erros nesta postagem
O eleitor que estiver fora do seu município no dia do pleito pode justificar ausência por meio do aplicativo e-Título, em procedimento válido para as Eleições 2026. A funcionalidade simplifica o processo diretamente pelo celular, evitando filas nas seções eleitorais durante o horário de votação, das 8h às 17h.
Em caso de não comparecimento no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser apresentada de forma individualizada para cada etapa do pleito, respeitando os prazos legais definidos pela Justiça Eleitoral.
Validação por geolocalização
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem faz a solicitação no dia da votação não precisa anexar comprovantes. O próprio e-Título utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o cidadão está fora do seu domicílio eleitoral. No entanto, a opção fica disponível apenas para títulos regulares ou suspensos.
Atendimento presencial e formulários
Quem não conseguir utilizar o aplicativo móvel pode recorrer ao Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato impresso. O documento preenchido deve ser entregue nos locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, acompanhado de um documento oficial com foto, mesmo vencido.
O formulário em PDF pode ser baixado gratuitamente nos sites do TSE e dos TREs, além de ser disponibilizado em papel nas unidades de atendimento no dia da eleição.
Eleitores no exterior
Cidadãos com domicílio no Brasil que se encontrarem no exterior têm a opção de efetuar o procedimento via aplicativo ou presencialmente nas mesas com urna eletrônica instaladas fora do país. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também oferece orientações para esses eleitores.
Prazos e justificativa pós-pleito
Se o procedimento não for feito na data da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para encaminhar o pedido acompanhado de documentos comprobatórios. Essa solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo sistema de autoatendimento nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente nos cartórios.
No calendário das Eleições Gerais de 2026, o limite para justificar a ausência do primeiro turno sem sanções é 3 de dezembro. Já para o segundo turno, o prazo final encerra em 8 de janeiro de 2027.
Sanções e regras do voto obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos. Deixar de votar e não justificar por três pleitos consecutivos acarreta o cancelamento do título de eleitor.
A falta de quitação eleitoral impede a emissão de passaporte, posse em concursos públicos, obtenção de empréstimos em bancos oficiais e renovação de matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo.