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A legislação brasileira garante que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam contar com um acompanhante de sua escolha na cabine de votação durante as eleições. A medida, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa assegurar a acessibilidade e a autonomia do cidadão no momento do voto, sem a necessidade de um cadastro prévio junto ao cartório.
Para os pais que comparecem às seções com crianças, a Justiça Eleitoral também permite a entrada dos menores. No entanto, há restrições importantes: apenas o eleitor registrado pode digitar os números na urna eletrônica. Além disso, a presença das crianças não deve, sob nenhuma hipótese, comprometer o sigilo do voto.
No caso de eleitores com limitações físicas ou sensoriais, a Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o acompanhante pode, inclusive, digitar os números sob a orientação do votante. A liberação para a entrada conjunta cabe ao presidente da mesa receptora, que avaliará a real necessidade da assistência no momento.
Quem pode ser o acompanhante?
Para prestar o auxílio, o cidadão escolhido precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto aos mesários. A legislação proíbe terminantemente que o acompanhante esteja a serviço de partidos políticos, coligações, federações ou da própria Justiça Eleitoral, garantindo a isenção do processo.
Todas as ocorrências de votação com auxílio devem ser registradas detalhadamente na ata da seção eleitoral, incluindo o nome e o documento da pessoa que ajudou.
Recursos de acessibilidade disponíveis
As urnas eletrônicas contam com tecnologias assistivas para garantir o voto independente. Para pessoas com deficiência visual, o sistema oferece recursos específicos:
- Uso do sistema Braille ou alfabeto comum para assinar o caderno de votação;
- Orientação por áudio individual na urna, utilizando fones de ouvido descartáveis fornecidos no local;
- Teclado numérico com relevo tátil na tecla 5, que serve como ponto de referência espacial;
- Permissão para ingressar na seção acompanhado de cão-guia.
Eleitores com deficiência também podem atualizar sua situação cadastral no próprio dia do pleito. Para isso, basta preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral correspondente pelos mesários.